Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem que indenizar o que saiuA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.
Em primeiro grau, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já possui jurisprudência consolidada sobre o tema: ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.
Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime.
Miryam 08 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
A doação pode ser anulada por defeito grave, a qualquer momento, quando se tratar de:
- incapacidade absoluta do doador, ou seja, aqueles impedidos por enfermidade ou deficiência mental, ou por não poderem exprimir sua vontade, mesmo que transitoriamente, ou ainda, quando se tratar de menores de 16 (dezesseis) anos. No seu caso, vc diz ter uma porção de doenças que devem ser tratadas psiquiatricamente, o que já serve como alegação para uma ação de revogação da doação, caso vc possua atestados médicos que comprovem essa situação.
- objeto impossível de ser doado.
- forma inadequada pela qual se realizou o ato da doação.
- doação universal, sem reserva de bens suficientes ao sustento do doador. (Que foi o que te ocorreu, pelo narrado).
- doação de pai para filho, simulada como compra e venda, para que não seja considerada adiantamento de herança.
- doação inoficiosa, que ultrapassa a metade disponível da herança do doador reservada a seus herdeiros necessários (cônjuge, ascendente e descendente).
Procure um advogado para tentar reverter a situação, pelo menos minimamente, a seu favor.
edizio ferreira... 08 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
meu amigo olha voce e indiscutivelmente um homem de muita força de vontade rapaz so posso lhe dizer que.voce e mesmo um cara que tera seu lugar no reino divino pois .com tanta traição ainda reluta nesse mundo .que isso seja de espelho para quem tenta para comuito dametade de tudo que voce .superou abraços feliz 2010
paulo sulzbach 8 de Fevereiro de 2010 - 18:42:20
caro amigo a Miriam esta certa vc pode revogar a doação e tem mais vc pode exigir uma pensão mensalmente para tratamento psiquiatrico no qual sua ex tem uma empresa de medio porte no qual foi conquistado juntamente com ela no decorrer do casamento. te confesso amigo larga eta mulher de mão e entra para uma igreja e vai orar pq meu tu ta ferrado com ela e com um filho que agredi o proprio pai.
Ivis Duarte 09 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Marcelo, siga o conselho do Marco, comentário acima. Acho que é o caminho certo. Se você tem em mãos provas de tudo que relatou, melhor. Não desanime, não se sinta doente. Nunca ouviu falar que de médico e louco todo mundo tem um pouco? pois então, não deixem que te façam mais louco do que o próprio diagnóstico te fez na época. Mostra que sua lucidez atual te fez enchergar com muita tristeza, o que te fizeram no passado em momento de enfermidade. Deus com certeza está te iluminando, aproveita e corre atrás dos seus direitos. Bens matériais, glamour, não leva a nada, não vale nada para nossa vida. Mas o necessário para se viver enquanto passagem aqui na terra sim, tem que ter. E se de direito você conquistou, não tem porque não usufruir. Aliás, nem é usufruir, é não viver na miséria, como relatou. Quanto a ex, posso te dizer que "amor" é aquele que nos faz viver, o que mata não pode ser amor. Vira a folha. Faz de conta que nasceu hoje, você é jovem, tem muita gente precisando de você ainda. Se dê uma chance de frequantar comunidades, ao inves de passar em frente de uma igreja, pare, entre, ore junto, com certeza todos irão te receber sem ao menos saber quem você é, sem te fazer perguntas. Aí, conte quando estiver preparado. Ou então não conte nada do passado. Aproveite e construa o presente. O cara lá de cima se encarrega de te conduzir. Seja feliz. Estou aqui de camarote torcendo pela sua vitória.
Allyson 09 de Fevereiro de 2010 » postado em notícia relacionada
o mais importante é reverter a situação: entre com pedido liminar de alimentos provisionais a seu favor - para que ela te dê uma pensão mensal que seja compatível com o nível patrimônial que vc possuía a época em que eram casados.
maria luiza 21 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
gostaria de saber
Meu marido esta afastado do inss a mais ou menos 10 anos
O laudo medico dele é de pessoa louco agora ele quer se separar e na partilha ele quer o carro mas ele não tem carta pois o perito do inss proibiu ele de dirigir a 05 anos
como fica esta situação
tenho que entregar o carro?
existe algum meio de não ter a separação pois sou eu quem tomo conta dele quando ele fica internado
o que devo fazer?
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